NOVO HAMBURGO

Coluna Sabrina Pires – Nova tributação de Dividendos e o Risco da Confusão Patrimonial

A entrada em vigor da nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos, em 1º de janeiro de 2026 (Lei nº 15.270/2025), marca uma inflexão relevante no sistema tributário brasileiro. Após quase três décadas de ampla isenção, vigente desde 1996, a mudança reacendeu debates sobre carga tributária e levou muitos empresários a revisitar suas estratégias financeiras e societárias.

Nesse contexto, pode surgir uma tentação perigosa: utilizar a pessoa jurídica para suportar despesas de natureza pessoal, como forma de reduzir o impacto fiscal. O que aparenta ser economia imediata pode, na realidade, representar significativa vulnerabilidade jurídica.

Quando há pagamento de gastos particulares pela empresa, configura-se a chamada confusão patrimonial, situação em que se rompe a necessária separação entre o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica. Tal prática pode autorizar, nos termos do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica.

Em termos simples, dívidas da empresa podem ultrapassar a barreira societária e atingir diretamente o patrimônio do sócio. A autonomia patrimonial, um dos pilares do direito empresarial, acaba sendo relativizada quando a própria estrutura societária passa a ser utilizada de forma indistinta para fins pessoais e empresariais.

Planejamento jurídico é instrumento legítimo de organização e segurança empresarial. Misturar contas pessoais com as da empresa, contudo, não é estratégia – é risco. Em tempos de mudanças fiscais, prudência jurídica e disciplina patrimonial continuam sendo pilares essenciais da proteção empresarial.

Desejo a todos um excelente. Fiquem com Deus e até a próxima coluna!

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