NOVO HAMBURGO
Aprovado projeto que incentiva doação de ração como ingresso solidário em eventos
A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 6, projeto de lei elaborado por Deza Guerreiro (PP) e Eliton Ávila (Podemos) que incentiva eventos públicos e privados a aceitarem pacotes de ração para cães e gatos como ingresso solidário. A modalidade, normalmente envolvendo a doação de alimentos não perecíveis, tem sido adotada em espetáculos culturais e competições esportivas por todo o país.
Na justificativa, os parlamentares explicam que, da mesma forma como o ingresso solidário auxilia nas demandas sociais, o Projeto de Lei nº 64/2025 contempla os apelos de entidades ligadas à causa animal. “O número de cães e gatos abandonados cresce de forma alarmante. Sobrecarregados e com recursos limitados, ONGs e protetores independentes enfrentam grandes dificuldades para atenderem todos os casos. Muitos desses animais vivem em situação de extrema vulnerabilidade, e a escassez de alimentos é uma das principais dificuldades vivenciadas pelas instituições”, frisam os autores.
O projeto inclusive deixa sob responsabilidade dos organizadores dos eventos a entrega das rações recebidas tanto para o Canil Municipal quanto para entidades sem fins lucrativos vinculadas à causa, aumentando seus estoques de insumos. Como a matéria foi aprovada com emenda, o texto ainda terá sua redação final apreciada em plenário nesta quarta, 8, antes de ser enviada para análise do Executivo.
“Agradeço, em nome dos autores, pela aprovação unânime do projeto. Essa iniciativa vem para fortalecer ainda mais a causa animal em nossa cidade”, refletiu Eliton Ávila.
Já a vereadora Professora Luciana Martins (PT) ressaltou o impacto positivo da medida. “Parabenizo pela aprovação e espero que possamos ter muitos eventos culturais em Novo Hamburgo, para que a comunidade desfrute desses momentos e também contribua com a doação de alimentos e ração para os animais. O Canil Municipal será diretamente beneficiado”, salientou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.