NOVO HAMBURGO

Executivo veta presença obrigatória de cobradores em ônibus municipais

A prefeita Fátima Daudt vetou projeto de lei aprovado por unanimidade, no início do mês, na Câmara Municipal, que impede que as concessionárias do transporte coletivo no Município incumbam aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança das passagens. No texto apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) em reunião nesta segunda-feira (28), a chefe do Executivo alegou vício de iniciativa e contrariedade ao interesse público. O veto integral será analisado em plenário, onde só poderá ser derrubado pela decisão de oito vereadores.

A Prefeitura argumenta que as imposições do projeto de lei nº 1/2019, de autoria dos vereadores Ênio Brizola (PT) e Nor Boeno (PT), caracterizam-se como critérios de concessão dos serviços públicos, cuja definição caberia exclusivamente ao Executivo. Dessa forma, a norma não poderia ser proposta por um ou mais vereadores. Além disso, a mensagem de veto acrescenta que a matéria invade competência da União, ao legislar sobre trabalho, trânsito e transporte, e gera elevação do valor dos contratos na área.

Mesmo considerando a exceção permitida pelo projeto para que seja dispensada a figura do cobrador em micro-ônibus com única porta, o Executivo estima necessidade de aumento da tarifa de R$ 3,85 para R$ 4,13 com a medida.

Caso seja derrubado o veto, o projeto imporá às empresas prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência.

Os vereadores Brizola e Nor ressaltam que a intenção é evitar problemas de saúde aos motoristas, potencializados por estresse, tensão nervosa e sobrecarga de trabalho, e eventuais atrasos no cumprimento do percurso. Os parlamentares também entendem que a dupla função dificulta o atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, precarizando o serviço.

Veto será apreciado em plenário e só poderá ser derrubado por decisão de oito vereadores
Foto: Kassiane Michel/CMNH

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