NOVO HAMBURGO

Vereadores mantêm veto a projeto que obriga divulgação de direitos do contribuinte a processos menos burocráticos

12/02/2020 – Por 8 votos a 4, a Câmara Municipal de Novo Hamburgo acatou veto integral assinado pela prefeita Fátima Daudt a projeto de lei que obrigava a divulgação de direitos do contribuinte a processos menos burocráticos, proposto pelo vereador Enio Brizola (PT), e aprovado por unanimidade em plenário no dia 25 de novembro de 2019. De acordo com o documento, a matéria fere o princípio constitucional da independência dos poderes, ao versar sobre conteúdo de iniciativa exclusiva da chefe do Executivo. O veto só poderia ser derrubado com o voto contrário de, pelo menos, oito parlamentares.
Vereadores mantêm veto a projeto que obriga divulgação de direitos do contribuinte a processos menos burocráticos
Foto: Daniele Souza/CMNH

Proposto pelo vereador Enio Brizola (PT), o texto determinava a colocação de placas ou cartazes em repartições públicas municipais destacando as dispensas de documentação elencadas pela lei federal, com o objetivo de cientificar os cidadãos sobre seus direitos e evitar cobranças desnecessárias. Fixadas em locais visíveis e de fácil acesso, as peças informativas replicariam o Artigo 3º da Lei Federal nº 13.276/2018, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Executivo, no entanto, argumentou que a matéria impõe conceitos, procedimentos e ônus ao poder público, invadindo a competência privativa da prefeita de organizar administrativamente os serviços da Prefeitura. A mensagem de veto apontava ainda a falta de dotação orçamentária para o custeio das obrigações.

Justificativas

Além do autor Enio Brizola, os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PP) também se posicionaram contrários ao veto. Brizola defendeu o projeto, afirmando que ele garantiria a diminuição da burocracia e beneficiaria “aquelas pessoas que têm menos recursos e que mais precisam da política pública”. De acordo com o parlamentar, a colocação de placas ou cartazes com o teor da lei é de vital importância à comunidade. “Essa informação não está na ‘Globo’, essa informação não está na rede de televisão, essa informação transita pouco na rede social. Porque é de utilidade pública, essa informação não tem repercussão. Então, talvez para prefeita, não seja de interesse divulgar aquilo que será bom para o povo, divulgar leis que são importantes para o povo, o que beneficia o povo”, contestou o edil.

O vereador Sergio Hanich (MDB) votou favorável ao veto, acatando a explicação e justificativa jurídica que veio do Executivo. “Essa é mais uma norma inócua que seria imposta ao município, gerando custos ao erário. Nós já temos uma lei federal que trata do assunto”, defendeu.

Patricia Beck (PP) questionou a argumentação apresentada pelo Executivo, dizendo que o veto vem com as mesmas questões de sempre. “Esse e tanto os demais vetos que chegam a esta Casa são muito parecidos. Há regulamentos federais que precisam ser novamente regulamentados nos municípios. Não é porque tem uma lei federal que não se pode fazer uma regulamentação e melhorar, inclusive a sua aplicação, e eu acredito que essa foi a intenção do vereador”, relatou a parlamentar.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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